
Medicamentos
Biossimilares
Um medicamento biossimilar é um medicamento biológico que é desenvolvido para ser similar a um medicamento biológico existente (“medicamento de referência”).
Saiba mais
A substância activa de um medicamento biossimilar e a do seu medicamento biológico de referência são essencialmente a mesma substância biológica, embora possam existir diferenças menores devido à sua natureza complexa e aos métodos de produção. Tal como o medicamento biológico de referência, o medicamento biossimilar apresenta um grau de variabilidade natural. Para ser aprovado, é necessário demonstrar que a sua variabilidade e que as eventuais diferenças existentes entre esse medicamento e o seu medicamento de referência não afectam a segurança ou eficácia. Geralmente, um medicamento biossimilar autorizado é utilizado na mesma dose para o tratamento das mesmas doenças. No caso de existirem precauções específicas a considerar durante a toma do medicamento de referência, as mesmas irão aplicar-se, ao medicamento biossimilar.
Os medicamentos biossimilares foram criados na Europa para atender à necessidade de garantir a melhoria de opções de tratamento com fármacos biológicos. O primeiro medicamento biossimilar aprovado na Europa foi a somatropina em 2006, um fármaco utilizado no tratamento hormonal do crescimento. Em Portugal o primeiro medicamento biossimilar surgiu em 2008 com a epoetina.
Os medicamentos biossimilares são aprovados pela Agência Europeia do Medicamentos (EMA) e cumprem os mais altos padrões globais de segurança, qualidade e eficácia. Estes fármacos estão igualmente sujeitos aos mesmos requisitos de farmacovigilância dos medicamentos biológicos de referência. O seu desenvolvimento, como medicamentos biológicos que são, implica tempo e um forte investimento financeiro: de 8 a 10 anos e cerca de 200 milhões de euros de investimento por molécula e só podem ser comercializados após a expiração da patente do medicamento biológico de referência.
Tendo em conta a existência de desigualdades no acesso a medicamentos biológicos, que são normalmente terapêuticas onerosas, os medicamentos biossimilares são uma parte indispensável do atual arsenal terapêutico para o tratamento de uma grande variedade de doenças graves e debilitantes.
Glossário
Agência Europeia de Medicamentos (EMA)
A principal responsabilidade da Agência é a protecção e promoção da saúde pública e animal através de avaliações científicas de medicamentos para uso humano e uso veterinário. O resultado da avaliação da Agência é utilizado pela Comissão Europeia para decidir se um medicamento pode ou não ser autorizado a ser comercializado na União Europeia (UE). A empresa produtora de um medicamento só pode comercializá-lo depois de o dito medicamento receber uma Autorização de Introdução no Mercado por parte da Comissão Europeia. A Agência supervisiona, também, a segurança dos medicamentos na UE depois de estes serem autorizados. Pode ainda emitir pareceres científicos sobre os medicamentos na sequência de um pedido dos Estados-Membros ou da Comissão Europeia.
Autorização de Introdução no Mercado (AIM)
Autorização concedida por uma autoridade regulamentar para uma empresa comercializar um medicamento de acordo com as indicações terapêuticas descritas nas informações do medicamento, após a submissão pela empresa da documentação e dados exigidos em conformidade com o quadro legal e regulamentar vigente. Os medicamentos biossimilares são avaliados por procedimento centralizado pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e no caso de um parecer positivo, adoptado pelo Comité Científico, estão sujeitos a um processo de decisão formal para comercialização pela Comissão Europeia. A Autorização de Introdução no Mercado resultante é válida em todos os estados membros da União Europeia.
Anticorpo
Os anticorpos (também conhecidos como imunoglobulinas, abreviadas para Ig) são proteínas de grandes dimensões que se encontram no sangue ou outros fluidos corporais. Os anticorpos são utilizados pelo sistema imunológico para identificar e neutralizar corpos estranhos, tais como bactérias e vírus.
Biotecnologia
Qualquer aplicação tecnológica que use sistemas biológicos, organismos vivos ou derivados destes, para produzir ou modificar medicamentos ou processos para utilização específica. Um exemplo é a reprodução de hormonas humanas como a insulina.
Denominação Comum Internacional (DCI)
Designação comum internacional recomendada pela Organização Mundial de Saúde para substâncias activas de medicamentos.
Efeito adverso
Qualquer ocorrência não desejada num indivíduo saudável ou doente após a administração de um medicamento e em que não existe necessariamente um nexo de causalidade entre a ocorrência adversa e a administração ou toma do medicamento.
Extrapolação das indicações
A decisão de alargar os dados de eficácia e de segurança de uma indicação (uma afecção, perturbação ou doença médica) clinicamente testada em relação ao medicamento biossimilar a outras patologias, para as quais o medicamento de referência foi aprovado, é conhecida como “extrapolação”.
Farmacovigilância
Ciência e actividades relacionadas com a detecção, avaliação, compreensão e prevenção de reacções adversas ou de quaisquer outros problemas relacionados com medicamentos. Tem por objectivo promover a utilização segura e eficaz de medicamentos, particularmente através da disponibilização de informação atempada aos doentes e aos profissionais de saúde, contribuindo assim para a protecção da saúde pública.
Folheto Informativo (FI)
Informação escrita que acompanha o medicamento e que se destina ao utilizador, sendo como tal elaborado numa linguagem menos técnica.
Medicamento de referência/originador/original
É um medicamento que foi patenteado e desenvolvido por uma empresa farmacêutica para ser utilizado no tratamento de uma ou mais doenças. Durante o período de vigência de protecção da respectiva patente, essa empresa farmacêutica detém o monopólio da sua comercialização. Este medicamento é autorizado com base em documentação completa, incluindo resultados de ensaios farmacêuticos, pré clínicos e clínicos servindo de referência para efeitos de concessão de uma autorização de introdução no mercado (AIM) de um medicamento biossimilar.
Medicamento biológico
Medicamento que contém uma ou mais substâncias activas obtidas a partir de um organismo vivo ou derivadas deste, e que podem ser substâncias que se encontram presentes no corpo humano, como, por exemplo, proteínas tais como a insulina, anticorpos, a hormona de crescimento e as eritropoietinas.
Medicamento biossimilar
Um medicamento biossimilar é um medicamento biológico que é desenvolvido para ser similar a um medicamento biológico existente (“medicamento de referência”). Os medicamentos biossimilares só podem ser comercializados após a expiração da patente do medicamento de referência.
Patente (de medicamento)
Concede aos detentores direitos exclusivos de explorar o medicamento por um determinado período de tempo. A patente impede outros de fabricar, utilizar ou vender o medicamento sem a permissão do detentor no território onde a patente foi emitida.
Proteína
Grandes compostos orgânicos constituídos por aminoácidos dispostos numa cadeia. As proteínas são componentes essenciais dos organismos e participam em praticamente todos os processos dentro das células. Por exemplo, a eritropoietina é uma proteína.
Reacção adversa
Reacção nociva e não intencional a um medicamento. O conceito de reacção adversa (vulgarmente conhecida por efeito secundário), inclui todas as situações decorrentes da utilização de um medicamento de acordo com o que se encontra descrito no Resumo das Características do Medicamento (RCM) ou no Folheto Informativo (FI), bem como das que ocorrem de uma utilização que não esteja de acordo com o descrito no RCM e no FI, como os resultantes de erros de medicação, utilização indevida ou abusiva, ou resultante de exposição ocupacional ao medicamento (decorrente da atividade profissional).
Resumo das Características do Medicamento (RCM)
Resumo da informação relevante que resulta da avaliação do medicamento. Como tal, representa as condições e especificações em que o medicamento foi aprovado pela autoridade competente (INFARMED, I.P. ou Comissão Europeia). Qualquer alteração ao conteúdo do RCM requer aprovação prévia da autoridade competente. O RCM é a base de informação para os profissionais de saúde, necessária a uma utilização segura e eficaz do medicamento.
Substância Ativa
Componente ou molécula ativa que faz parte de um medicamento específico e que lhe confere propriedades para tratar ou prevenir uma ou várias doenças específicas.
FAQ’s
O que é um medicamento biossimilar?
Um medicamento biossimilar é um medicamento biológico que é desenvolvido para ser similar a um medicamento biológico existente (“medicamento de referência”). A substância activa de um medicamento biossimilar e a do seu medicamento biológico de referência são essencialmente a mesma substância biológica, embora possam existir diferenças menores devido à sua natureza complexa e aos métodos de produção. Tal como o medicamento biológico de referência, o medicamento biossimilar apresenta um grau de variabilidade natural. Para ser aprovado, é necessário demonstrar que a sua variabilidade e as eventuais diferenças existentes entre esse medicamento e o seu medicamento de referência não afectam a segurança ou eficácia. Geralmente, um medicamento biossimilar autorizado é utilizado na mesma dose para o tratamento das mesmas doenças. No caso de existirem precauções específicas a considerar durante a toma do medicamento de referência, as mesmas irão aplicar-se, ao medicamento biossimilar.
Como se identifica um medicamento biossimilar?
Cada medicamento é designado por um nome de fantasia (designação comercial), ou pelo nome da substância ativa acompanhado do nome da empresa/marca comercial. O nome aprovado, juntamente com o número de lote, é importante para uma correta identificação do medicamento, no âmbito da notificação de reações adversas e da monitorização da sua utilização em condições de segurança.
O que são a comparabilidade e a biossimilaridade?
O objectivo de um programa de desenvolvimento de um biossimilar consiste em estabelecer a “biossimilaridade”. Tal é feito através de um “exercício de comparabilidade” por etapas, como parte de um programa de desenvolvimento específico, o qual tem em consideração a segurança e a eficácia definidas para o medicamento de referência. Este exercício realiza-se em várias etapas: primeira etapa – comparabilidade da qualidade (comparabilidade físico-química e biológica), segunda etapa – comparabilidade não-clínica (estudos não-clínicos comparativos) e terceira etapa – comparabilidade clínica (estudos clínicos comparativos). Cada pedido para um medicamento biossimilar é avaliado individualmente. Como consequência, o exercício de comparabilidade baseia-se numa robusta comparação integral entre o medicamento biossimilar e o medicamento de referência, em termos de qualidade, segurança e eficácia.
Quem autoriza os medicamentos biossimilares na União Europeia?
Desde 1995 que todos os medicamentos derivados de biotecnologia são avaliados por procedimento europeu centralizado pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA). No caso do Comité Científico adoptar um parecer positivo, a Comissão Europeia toma uma decisão formal quanto à autorização da sua comercialização. A autorização de Introdução no Mercado (AIM) resultante é válida em todos os estados membros da União Europeia. Desde 2003 que existe uma via legal e regulamentar específica para o desenvolvimento e para a aprovação de medicamentos biossimilares. Os princípios gerais de desenvolvimento e de aprovação dos medicamentos pelas autoridades europeias aplicam-se aos medicamentos biossimilares, da mesma forma que se aplicam aos medicamentos biológicos de referência.
Existe alguma diferença na qualidade, eficácia e segurança entre o medicamento biossimilar e o seu medicamento de referência?
A legislação da União Europeia define os estudos a realizar para que um medicamento biossimilar possa demonstrar similaridade em termos de qualidade, segurança e eficácia (efeito terapêutico) em relação ao seu medicamento de referência e que não existem diferenças clínicas significativas em relação a este último. Os medicamentos biossimilares são fabricados seguindo as mesmas normas que os outros medicamentos biológicos e as autoridades reguladoras realizam inspecções periódicas das respectivas instalações de fabrico. Antes da tomada de decisão da Comissão Europeia sobre a autorização de comercialização de um dado medicamento biossimilar na União Europeia, a Agência Europeia de Medicamentos, através do seu Comité Cientifico (CHMP), avalia se o novo medicamento biossimilar tem um perfil de eficácia (efeito terapêutico), de qualidade e de segurança comparáveis ao seu medicamento de referência.
O medicamento biossimilar é, pelo menos, tão eficaz quanto o medicamento de referência para tratar as mesmas doenças? E qual é o racional científico para a extrapolação das indicações?
Os medicamentos biológicos são muitas vezes autorizados para tratar mais do que uma doença (indicação terapêutica). No entanto, o mecanismo de acção pode ser o mesmo. Portanto, é possível justificar cientificamente que o medicamento biossimilar possa ser usado em outras doenças. A decisão de utilizar os dados de eficácia e de segurança obtidos para uma dada doença, para a qual o medicamento biossimilar foi clinicamente testado, para avaliar outras doenças para as quais o medicamento de referência está aprovado, é denominada de “extrapolação”. A decisão de serem realizados novos estudos clínicos comparativos é tomada caso a caso, pelo Comité Científico (CHMP) da EMA. O comité toma sempre as suas decisões tendo por base uma revisão exaustiva da evidência científica disponível. A base científica para a extrapolação das indicações resulta do facto de o medicamento apresentar o mesmo modo de ação do seu medicamento de referência, do facto de o medicamento biossimilar e do medicamento de referência terem dado provas de serem comparáveis em termos biológicos e quanto à qualidade e, ainda, existirem evidências conclusivas quanto à sua similaridade em termos de segurança e de eficácia em relação a pelo menos uma indicação do medicamento de referência. Um medicamento biossimilar autorizado deve ser utilizado na mesma dose para tratar as mesmas doenças que o respectivo medicamento de referência.
Os medicamentos biossimilares são mais suscetíveis de causar reacções adversas do que os medicamentos de referência?
Não. Uma vez aprovado, é expectável que um medicamento biossimilar e o seu medicamento de referência apresentem o mesmo perfil de segurança e de eficácia, o que implica um mesmo nível de reacções adversas
Como é monitorizada a segurança do medicamento biossimilar após autorização?
Como ocorre para todos os medicamentos, é importante monitorizar a resposta dos doentes e notificar qualquer suspeita de reacção adversa para garantir a segurança e a eficácia do tratamento. Os medicamentos biossimilares, tal como todos os medicamentos biológicos, devem ser continuamente monitorizados na fase pós – autorização quanto aos acontecimentos adversos. A monitorização das reações adversas faz parte da “farmacovigilância” (sistema implementado para monitorizar a segurança e a relação benefício-risco dos medicamentos autorizados). Todos os fabricantes são obrigados a criar um sistema para monitorizar os efeitos secundários em relação aos seus medicamentos. As autoridades regulamentares avaliam os dados de segurança que são recolhidos, assim como o sistema de monitorização de segurança implementado pelo fabricante e podem também proceder a uma inspecção desses sistemas de monitorização. Quando surgem sinais de um problema de segurança, as autoridades regulamentares investigam e tomam as medidas necessárias.
Como é que os medicamentos biossimilares beneficiam os doentes e os sistemas nacionais de saúde?
Os medicamentos biológicos são uma parte indispensável do actual arsenal terapêutico para o tratamento de uma grande variedade de doenças graves e debilitantes. Os medicamentos biológicos são, geralmente, mais onerosos do que os medicamentos de pequenas moléculas, e a gestão da sua utilização é um desafio para os sistemas nacionais de saúde. As implicações orçamentais com os medicamentos biológicos têm vindo a crescer ao longo dos anos, e a gestão na sua utilização tornou-se cada vez mais importante para os sistemas nacionais de saúde. Os medicamentos biossimilares podem oferecer uma alternativa menos dispendiosa em relação aos actuais medicamentos biológicos que perderam os seus direitos de exclusividade (por exemplo, patentes) e podem favorecer a concorrência. Como resultado, a disponibilização de medicamentos biossimilares pode aumentar o acesso de um maior número de doentes aos medicamentos biológicos e contribuir para a sustentabilidade financeira dos sistemas de saúde. Assim, a sua disponibilização apresenta um benefício económico potencial para os sistemas de saúde ao permitir abordar a existência de novas opções de tratamento, resultantes dos avanços da ciência médica.
Onde posso encontrar mais informação sobre medicamentos biossimilares?
Os profissionais de saúde (em especial os médicos e os farmacêuticos) poderão responder a todas as questões que os doentes possam ter sobre o seu tratamento, incluindo as razões para a escolha do medicamento. Na internet, a fonte mais fidedigna de informação é a Agência Europeia de Medicamentos.
Publicações
Estudos Medicamentos Biossimilares – Caracterização do Mercado 2010 a 2020
Consulte aqui o estudo publicado pela Direção de Informação e Planeamento Estratégico do INFARMED, I.P. referente à caracterização do mercado de medicamentos biossimilares de 2010 a 2020.
Medicamentos Biossimilares na UE – Guia Informativo para Profissionais de Saúde
Consulte o guia Informativo para profissionais de saúde publicado pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA).
Orientação CNFT – N.º 10 Abril/2021
Estratégia para mudança (switch) entre marcas dos medicamentos infliximab, etanercept, adalimumab e rituximab*
Consulte o texto completo da Orientação da CNFT.
Orientação CNFT – N.º 6 Maio/2018
Esclarecimentos da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica referentes à Orientação n.º 5 “Utilização de medicamentos biossimilares e mudança de medicamento biológico de referência para um biossimilar”. Consulte o texto completo da Orientação da CNFT.
Orientação CNFT N.º 5 Fevereiro/2018
Utilização de medicamentos biossimilares e mudança de medicamento biológico de referência para um biossimilar. Consulte o texto completo da Orientação da CNFT.
Folheto Informativo da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica sobre Medicamentos Biossimilares
Para facilitar a divulgação de informação ao doente, a Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica INFARMED, I.P. elaborou um folheto informativo sobre medicamentos biossimilares. Consulte aqui o folheto informativo sobre medicamentos biossimilares.
Manual dos Medicamentos Biossimilares
Consulte aqui a versão portuguesa, edição de 2017, do manual dos medicamentos biossimilares publicado pela APOGEN em parceria com a Medicines for Europe.
Documento Informativo de Consenso da Comissão Europeia “O que precisa de saber sobre Medicamentos Biossimilares”
A Comissão Europeia divulgou recentemente a versão portuguesa de um documento de consenso sobre o conceito de medicamentos biossimilares, que aborda os aspetos científicos e os processos que estão na base da sua aprovação, o qual se se encontra já disponibilizado em 6 línguas. Clique aqui para aceder ao documento publicado pela Comissão Europeia.
O que preciso saber sobre medicamentos biossimilares – Informação para Doentes
Consulte aqui o guia Informativo para doentes publicado pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA).
Orientação CNFT N.º 1 Abril/2016
A Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT) publicou na página eletrónica do Infarmed a primeira de um conjunto de Orientações. Consulte o resumo e o texto completo da Orientação da CNFT.
Circular Normativa Conjunta N.º 10/INFARMED/ACSS sobre Medicamentos Biossimilares
Consulte aqui o texto da Circular Normativa INFARMED/ACSS dirigida aos hospitais do SNS.
Indicadores
Biossimilares
Quota Ambulatório

Biossimilares
Benchmarking Hospitalar

Fonte: INFARMED, I.P. – Monitorização Mensal do Consumo de Medicamentos em Meio Ambulatório
Infografias
Biossimilares | 2021-03-01
Switching/Mudança liderada pelo Médico

Biossimilares | 2021-03-01
Extrapolação

Biossimilares | 2021-03-01
Imunogenicidade

Biossimilares | 2021-03-01
Medicamentos Biológicos e Medicamentos Biossimilares

Biossimilares | 2020-07-01
Medicamentos Biológicos no tratamento de doenças

Biossimilares | 2020-07-01
Recomendações ao iniciar tratamento

Biossimilares | 2020-07-01
Extrapolação de indicações nos MBs

Biossimilares | 2020-07-01
Influência de efeito nocebo nos resultados

Biossimilares | 2020-07-01
Cenários de MBs

Biossimilares | 2020-04-01
A importância dos MBs

Biossimilares | 2020-04-01
Os benefícios dos MBs

Biossimilares | 2019-09-01
Comparabilidade

Biossimilares | 2019-09-01
Biossimilaridade

Biossimilares | 2019-09-01
Extrapolação

Biossimilares | 2019-09-01
Permutabilidade ou interpermutabilidade

Biossimilares | 2019-09-01
Efeito nocebo

Biossimilares | 2019-09-01
Imunogenicidade

Biossimilares | 2019-10-01
Benefícios dos MBs

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A sustentabilidade dos MBs – Acesso

Biossimilares | 2019-12-01
A sustentabilidade dos MBs

Biossimilares | 2019-12-01
A sustentabilidade dos MBs – Infliximab

Biossimilares | 2019-12-01
A sustentabilidade dos MBs – Efeito nocebo

Biossimilares | 2019-12-01
O potencial dos MBs

Vídeos
Explicador – O que são medicamentos biossimilares?

Vídeo publicado pela EQUALMED.
O que são medicamentos biossimilares?

Vídeo publicado pela Medicines for Europe.
Medicamentos Biossimilares na UE

Consulte o vídeo publicado pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA).
Sabe o que são Medicamentos Biossimilares?

Consulte o vídeo publicado pelo INFARMED, I.P.
O que são Medicamentos Biológicos e Biossimilares?

Consulte o vídeo no YouTube da EQUALMED.